Atendimento bancário · PF e PJ

Novo SAC: a partir de 2 de novembro o banco tem prazo para te responder

Leitura de 7 minPF e PJAtualizado em outubro de 2026Por Dr. Otto Rangel
Resposta rápida: O Decreto 13.135/2026, publicado em 13/10/2026, entra em vigor em 2 de novembro de 2026 e alcança expressamente bancos, bancos digitais, fintechs e instituições de pagamento. A partir dessa data: atendimento humano das 8h às 20h, sete dias por semana; resposta conclusiva em até 7 dias corridos; cobrança indevida com providência imediata e conclusão em até 48 horas; ligação que cai deve ser retornada em 5 minutos; o cliente não pode ser obrigado a repetir a história; histórico da demanda enviado em até 5 dias úteis; gravações guardadas por pelo menos 90 dias. Para fatos anteriores a 02/11, vale o decreto antigo (11.034/2022).

Fila infinita, robô que não entende, "conte de novo desde o começo" e a cobrança indevida que nunca sai da fatura. O novo decreto do SAC foi feito para isso. E, pela primeira vez, ele diz com todas as letras que vale para quem presta serviço financeiro supervisionado pelo Banco Central: banco tradicional, banco digital, fintech e instituição de pagamento (art. 1º, parágrafo único, II).

O que muda a partir de 2 de novembro

O Decreto 13.135, de 9 de outubro de 2026, publicado no Diário Oficial de 13/10/2026, regulamenta o Código de Defesa do Consumidor e substitui o Decreto 11.034/2022. Ele entra em vigor 20 dias depois da publicação, ou seja, em 2 de novembro de 2026. Fatos anteriores a essa data continuam regidos pelo decreto antigo.

Os prazos em uma tabela

O queRegraOnde está
Atendimento humanoDas 8h às 20h, todos os dias, por telefone e por canal eletrônicoarts. 12, § 1º, e 14, § 1º
Demanda urgenteAtendimento imediato, a qualquer hora (as hipóteses serão detalhadas pelo regulador)arts. 14, § 2º, e 17
Ligação que caiO banco retorna em até 300 segundos, aproveitando o que já foi ditoart. 14, § 3º
Repetir a históriaProibido, salvo razão técnica fundamentada; a demanda segue até a conclusão sem novos contatosarts. 6º, II, e 7º
RespostaEm até 7 dias corridos, clara, conclusiva e abordando todos os pontosart. 21
Cobrança indevida ou serviço não pedidoProvidência imediata, com suspensão concluída em até 48 horasart. 21, § 3º
CancelamentoPelo mesmo canal da contratação, com efeito imediato e comprovanteart. 20
Histórico da demandaEnviado em até 5 dias úteis, a pedido, com o conteúdo das respostasart. 18
Gravações e mensagensGuardadas por no mínimo 90 dias; o cliente pode pedir acessoart. 19
Robô e chatbotPermitidos, mas com opção de humano em todos os níveis, inclusive no primeiroarts. 13 e 16

Cobrança indevida: 48 horas para parar

Esta é a regra com mais efeito prático. Tarifa que você não pediu, seguro embutido, pacote de serviços, desconto que não reconhece: a partir da contestação, o banco deve tomar providências imediatas para suspender a cobrança e concluir a suspensão em até 48 horas. Se o desconto continuar depois disso, a falha é do banco, com data e protocolo.

Atenção ao que a regra não faz: ela não serve para "cancelar" um empréstimo válido e deixar de pagar o que foi emprestado. Ela trata de cobrança indevida e de serviço não solicitado.

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Guarde protocolo, data e hora

O novo SAC transforma o atendimento em prova. Mas a prova só existe se você guardar:

  • O número de protocolo de cada contato.
  • A data e a hora em que ligou, abriu o chat ou mandou mensagem.
  • Prints do chatbot sem a opção de falar com uma pessoa.
  • Quantas vezes teve de contar a história de novo.
  • A resposta por escrito, ou a ausência dela depois de 7 dias.

Peça a gravação antes de 90 dias

As gravações das ligações e as mensagens dos chats ficam guardadas por pelo menos 90 dias. O histórico da demanda, por sua vez, fica guardado por 6 meses depois da resolução, prazo menor que os 2 anos do decreto anterior. Na prática, isso significa uma coisa só: peça tudo cedo. Um pedido por escrito, pelo SAC ou pela ouvidoria, solicitando o histórico integral, as gravações e a preservação dos registros, resolve o problema e custa poucos minutos.

Golpe: o que o banco fez depois que você avisou

Para quem sofreu um golpe, o novo SAC abre um segundo momento de análise. O primeiro é como o golpe aconteceu. O segundo é o que o banco fez depois de avisado: atendeu de imediato? A ligação caiu e ele retornou? Houve operações depois do aviso que poderiam ter sido barradas? Esse segundo momento tem prazos objetivos e não depende da discussão sobre quem digitou a senha. Leia o que fazer quando o banco não devolve o golpe do PIX e como funciona o MED.

No mesmo dia 13 de outubro, o governo publicou uma medida provisória (MP 1.396/2026) que obriga as operadoras de telefonia a autenticar chamadas, bloquear as não autenticadas e mostrar o nome e o logotipo da empresa que liga. As obrigações entram em vigor em datas escalonadas, parte delas dependendo de regulamentação da Anatel, e a medida provisória precisa ser convertida em lei para não perder a eficácia. Por enquanto, serve como contexto: o Estado reconhece que a ligação falsa é a porta de entrada do golpe da falsa central.

O que o novo SAC não faz

  • Não gera indenização automática. A violação ajuda a provar a falha do serviço (CDC, art. 14), mas o dano e a relação de causa continuam precisando de prova.
  • Não manda devolver PIX nem bloquear conta. Isso vem das regras do PIX e do MED.
  • Não obriga o banco a renegociar a sua dívida. Obriga a responder e a parar cobrança indevida.
  • Não se aplica a fatos anteriores a 02/11/2026, que seguem o Decreto 11.034/2022.

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Perguntas frequentes

Quando o novo SAC começa a valer para os bancos?

Em 2 de novembro de 2026. O Decreto 13.135/2026 foi publicado em 13/10/2026 e entra em vigor 20 dias depois. Fatos anteriores seguem o Decreto 11.034/2022.

O novo SAC vale para banco digital e fintech?

Sim. O art. 1º, parágrafo único, II, do Decreto 13.135/2026 alcança expressamente quem presta serviços financeiros, de pagamento ou de crédito sujeitos à regulação ou supervisão do Banco Central, o que inclui bancos tradicionais, bancos digitais, fintechs e instituições de pagamento.

Qual o prazo para o banco responder uma reclamação no SAC?

Até 7 dias corridos, para demandas não urgentes, com resposta clara, objetiva, conclusiva e que aborde todos os pontos (art. 21). Demandas urgentes devem ser atendidas imediatamente.

Contestei uma cobrança indevida. Em quanto tempo o banco tem de parar?

O banco deve tomar providências imediatas para suspender a cobrança ou o serviço não solicitado, concluindo a suspensão em até 48 horas (art. 21, § 3º).

O banco pode me obrigar a contar a história de novo a cada ligação?

Não. O decreto veda a repetição da demanda, salvo razão técnica fundamentada, e determina que o atendimento continue até a conclusão sem exigir novos contatos (arts. 6º, II, e 7º).

Posso pedir a gravação da ligação com o banco?

Sim. Gravações e mensagens de voz ou texto do SAC devem ser guardadas por no mínimo 90 dias e o consumidor pode pedir acesso (art. 19). Peça por escrito o quanto antes, porque o prazo é curto.

O chatbot do banco é permitido pelo novo SAC?

Sim, desde que haja a opção de falar com atendente humano em todos os níveis, inclusive no primeiro, e que o atendimento humano esteja disponível das 8h às 20h, sete dias por semana.

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