Prescrição da cobrança não impede busca e apreensão do bem alienado, decide Quarta Turma / STJ / Por STJ Para o colegiado, a prescrição da pretensão de cobrança não implica a extinção da obrigação do devedor e não impede a recuperação do bem por parte do credor fiduciário em ação de busca e apreensão.