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Pauta de julgamentos do Plenário do STF para esta quinta-feira (17)

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) realiza sessão de julgamentos, por videoconferência, logo mais às 14h desta quinta-feira (17). Na pauta estão processos remanescentes de outras sessões, como a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3952) contra mudanças na legislação que preveem o cancelamento sumário do registro de empresas tabagistas que estão em débito com a Receita Federal. Outro tema em pauta é a obrigatoriedade de a União apresentar cálculo em processos em que é ré, objeto da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 219. O julgamento será retomado após pedido de vista do ministro Luiz Fux.

Listas

Em listas estão para julgamento o Recurso Extraordinário (RE) 603624, interposto pela Fiação São Bento S/A, que questiona a contribuição destinada ao Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), à Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos(Apex) e à Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (ABDI), após o advento da Emenda Constitucional 33/2001. A relatora do recurso é a ministra Rosa Weber (Lista 335). Também está pautado para julgamento, na Lista 147, do ministro Marco Aurélio, o Recurso Extraordinário (RE) 766304, com repercussão geral reconhecida, que discute se um candidato aprovado tem direito à nomeação após expirado o prazo de validade do concurso público.

Os julgamentos têm transmissão ao vivo pela TV Justiça, Rádio Justiça e pelo canal do STF no YouTube.

Confira, abaixo, todos os temas pautados para a sessão desta quinta-feira.

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3952
Relator: ministro Joaquim Barbosa (aposentado)
Partido Trabalhista Cristão (PTC) x Presidente da República e Congresso Nacional
A ação contesta mudanças na legislação que permitiram o cancelamento sumário do registro especial a que estão submetidas as empresas tabagistas do país por não cumprimento de obrigações tributárias na Secretaria da Receita Federal. O partido alega ofensa à ampla defesa e ao contraditório e contesta o cancelamento do registro especial sem que se tenha certeza da condição de inadimplente da empresa.

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5688 – Retorno de vista
Relator: ministro Edson Fachin
Conselho Federal da OAB x Assembleia Legislativa e Governador da Paraíba
A OAB questiona os artigos 3º e 4º e o Anexo Único da Lei estadual 8.071/2006 da Paraíba, que alteram valores das custas judiciais e taxas judiciárias, e o artigo 1º da Lei estadual 6.682/1998, que instituiu a taxa judiciária. A OAB alega que o aumento, excessivo e desproporcional, compromete o exercício do direito constitucional do acesso à justiça. O julgamento será retomado com o voto-vista do ministro Gilmar Mendes.

Mandado de Segurança (MS) 24529
Relator: ministro Marco Aurélio
Ana Cláudia Girão Nogueira x presidente da 1ª Câmara do Tribunal de Contas da União e presidente do Tribunal Regional do Trabalho Da 7ª Região
Trata-se de MS contra ato do TCU que determinou a suspensão do pagamento da incorporação de 84,32% aos vencimentos dos impetrantes, valor do IPC relativo ao mês de março de 1990, oriundo do “Plano Collor”.
Os ministros vão decidir se o TRT, como executor de decisão do TCU, configura parte legítima para fins de mandado de segurança; se o processo administrativo no TCU ofendeu os princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal por não ter chamado os impetrantes a se pronunciarem no feito; e se a decisão do TCU que determina a suspensão do pagamento de verbas incorporadas aos vencimentos por decisões transitadas em julgado ofende a coisa julgada.

Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 219 – Retorno de vista
Relator: ministro Marco Aurélio
Presidente da República x Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro
A ADPF tem por objeto o entendimento firmado pelos Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro de que é dever da União apurar ou indicar, nos processos em que figure como ré/executada, o valor devido à parte autora/exequente e as decisões judiciais que acolhem esse entendimento. Segundo o presidente da República, o entendimento viola os princípios da legalidade, da igualdade e da razoabilidade, e as decisões ofendem o princípio da separação dos Poderes e vulneram a competência privativa da União para legislar sobre Direito Processual. O julgamento será retomado com voto-vista do ministro Luiz Fux.

AR/RR