O governador do Estado de Santa Catarina (SC), Carlos Moisés da Silva (PSL), acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) para que a Corte suprima omissões e elucide as regras acerca das etapas do processo e do julgamento de impeachment de governadores de estado previstas na Lei 1.079/1950. A relatora da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 740 é a ministra Rosa Weber, que requisitou informações prévias ao Presidente da República, ao Senado Federal, à Câmara dos Deputados e à Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina, a serem prestadas no prazo comum de 48 horas, com vista, em seguida, ao advogado-geral da União e ao procurador-geral da República, no mesmo prazo.
Moisés alega que algumas interpretações sobre o tema são incompatíveis com o texto constitucional e geram instabilidade jurídica, política, econômica e social. Argumenta que, no rito do impeachment do chefe do Executivo estadual, cabe às Assembleias Legislativas o exame da admissibilidade e da procedência da acusação, ficando a cargo de um Tribunal especial misto o julgamento. O rito não se confunde, segundo ele, com o do impeachment do presidente da República.
A respeito das atribuições das assembleias, o governador requer que o Supremo esclareça que a fase da admissibilidade da denúncia deve ser compreendida como o momento em que se realiza o julgamento de conveniência da deliberação da Casa Legislativa sobre a questão, enquanto a fase da procedência da acusação, em que há instrução probatória, termina com o julgamento pelo Plenário da Assembleia.
Em relação ao quórum, Moisés pede que o STF fixe a interpretação de que as votações sobre a procedência da acusação observem a aprovação de ⅔ dos deputados estaduais, porque assim foi recepcionado pela Constituição Federal. A elevação do quórum, segundo ele, constitui mecanismo de proteção da estabilidade institucional e de prestígio ao voto popular, a fim de mitigar o risco de que o processo de impedimento se torne um instrumento banalizado de guerra política.
Dentre outros itens de interpretação, requer, em sede de liminar, a suspensão dos processos de impeachment de governadores em trâmite em todas as assembleias legislativas até que haja pronunciamento do STF sobre o tema.
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