Responsável pela análise de casos urgentes que chegam ao Supremo Tribunal Federal (STF) durante as férias forenses (2 a 31 de julho), o presidente da Corte, ministro Dias Toffoli, proferiu 4.836 decisões no período, o que representa um aumento de 128% em relação a julho de 2019. Do total de 4.730 processos recebidos no mês, 538 foram relacionados à pandemia do novo coronavírus, com 325 decisões nesses casos até o momento.
Dentre os processos originários protocolados em julho, ou seja, aqueles de competência inicial do próprio STF para julgar o caso, foi registrado um aumento de 26,2% em relação ao ano passado – foram 1.780 processos originários recebidos em julho deste ano e 1.411 em 2019.
A atribuição do presidente para decidir os casos urgentes está prevista no Regimento Interno do STF (artigo 13). Com base nesse dispositivo, o ministro também proferiu 2.587 despachos. Somados às decisões, o ministro Dias Toffoli se manifestou em 7.423 processos.
Decisões
Entre as decisões em processos relacionados à pandemia, durante o recesso, o ministro Dias Toffoli restabeleceu ato do presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) no sentido da validade dos decretos governamentais que flexibilizaram o isolamento social adotado como medida de enfrentamento da Covid-19 no estado. Ele também deferiu liminar para suspender os efeitos de decisão judicial que havia relaxado as medidas de prevenção e contenção da doença em Cuiabá (MT), determinando o aumento da circulação de ônibus e proibindo o governo local de restringir os horários de funcionamento das atividades consideradas essenciais.
O presidente do STF restabeleceu ainda decisão da Justiça Federal em Mato Grosso que havia determinado a desocupação da Terra Indígena Urubu Branco, da etnia Tapirapé, por não índios que lá vivem. Também decidiu no sentido de conceder liminar para desconstituir a comissão especial formada para examinar o processo de impeachment do governador do Rio de Janeiro, Wilson Witzel, e determinar a constituição de outra comissão, observando-se a proporcionalidade de representação dos partidos políticos e blocos parlamentares da Assembleia Legislativa e a votação plenária dos nomes apresentados pelos respectivos líderes, ainda que de modo simbólico.
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