O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF),
reconheceu à Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia (Caerd) o direito de pagar uma dívida trabalhista por meio de precatório e determinou que sejam aplicados à empresa os critérios de pagamento inerentes à fazenda pública. A decisão foi proferida na Reclamação (RCL) 42141, julgada procedente para garantir a autoridade da decisão do STF na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 556, quando se decidiu que empresa de economia mista que explora serviço público com exclusividade está sujeita ao regime de precatórios.
O juízo da 4ª Vara do Trabalho de Porto Velho (RO) havia indeferido a execução por meio de precatório, levando a Caerd a apresentar a reclamação ao STF.
Segundo o ministro Alexandre de Moraes, no entanto, ao contrário do entendimento do juiz de primeiro grau, a empresa é sociedade de economia mista que exerce serviço publico essencial sem competição. Para o STF, é inconstitucional a determinação judicial que bloqueia, suspende ou torna indisponíveis bens de sociedades de economia mista nessas condições.
O ministro citou precedentes do STF não só no julgamento da ADPF 556, mas em outras reclamações, no sentido de que o regime jurídico da Caerd impõe, obrigatoriamente, o regime de precatório para o pagamento de débitos, nos termos do artigo 100 da Constituição Federal.
Leia a íntegra da decisão.
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