O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar na Reclamação (RCL) 41850 para suspender os efeitos da decisão do Juízo da Vara Judicial de Espumoso (RS) que havia impedido o Grupo RBS de veicular novas matérias jornalísticas sobre o recebimento do auxílio emergencial de R$ 600 por pessoas que não teriam direito ao benefício.
A reportagem envolve, entre outros casos, o caso de Ana Paula Pagnussatti Brocco, que, ao ser procurada pelo repórter para dar sua versão dos fatos, acionou a Justiça para proibir a veiculação da matéria. Segundo apuração jornalística, Ana Paula é empresária, tem bom padrão de vida, faz viagens internacionais frequentes e vai se casar em dezembro próximo em cerimônia em Punta Cana, na República Dominicana, não se enquadrando, portanto, no conceito de pessoa em situação de vulnerabilidade social.
Na reclamação ao Supremo, a RBS afirmou que a censura prévia violava o entendimento firmado pelo STF no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 130, em que declarou a não recepção da Lei de Imprensa (Lei 5.250/1967) pela Constituição Federal de 1988 para assegurar a liberdade de informação jornalística e proibir a censura.
Em sua decisão, o ministro Alexandre de Moraes afirma que a decisão judicial desrespeitou a proteção da liberdade de manifestação em seu aspecto negativo (censura prévia), “cujo traço marcante é o caráter preventivo e abstrato de restrição à livre manifestação de pensamento, que é repelida frontalmente pelo texto constitucional, em virtude de sua finalidade antidemocrática”. O relator ressaltou que a vedação à censura prévia não exime o responsável de responsabilidade em caso de publicações injuriosas e difamatórias. Contudo, a análise deve se dar sempre em momento posterior, jamais como restrição prévia e genérica à liberdade de manifestação.
Leia a íntegra da decisão.
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